Decreto nº 47.874/2026
Transforma Unidades Operacionais de Bombeiro Militar - UOP/BM do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), conforme Lei Complementar nº 191, de 26 de abril de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.874 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Transforma Unidades Operacionais de Bombeiro Militar - UOP/BM do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), conforme Lei Complementar nº 191 , de 26 de abril de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 64, art. 71 e §§ 1º e 2º do art. 1º. do Apêndice 3 da Lei Complementar nº 191 , de 26 de abril de 2024, alterações previstas na Lei Complementar nº 219 , de 09 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiro Militar - UOP/BM do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), em conformidade com o disposto no Apêndice 3 da Lei Complementar nº 191 , de 26 de abril de 2024, atendendo às necessidades do da Corporação, bem como a efetivação das alterações previstas na Lei Complementar nº 219 , de 09 de janeiro de 2026:
I - a 2ª Companhia Independente BM - 2ª CIBM/3º CRBM - com sede em Catolé do Rocha - PB, passa a ser denominada 10º Batalhão de Bombeiro Militar - 10º BBM/3º CRBM;
II - a 2ª Companhia BM - 2ª CIABM/6º BBM/3º CRBM - com sede em Pombal - PB, passa a ser denominada 2ª Companhia Independente BM - 2ª CIBM/3º CRBM;
III - a 2ª Companhia BM - 2ª CIABM/2º BBM/2º CRBM - com sede em Cuité - PB, passa a ser denominada 10ª Companhia Independente BM - 10ª CIBM/2º CRBM.
Art. 2º Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba implementar as medidas necessárias às efetivas alterações, bem como regulamentar, por meio de ato administrativo próprio, os procedimentos relativos à ocupação das vagas, com a devida autorização do Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de fevereiro 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador