Decreto nº 47.838/2026
Institui o Colar do Mérito Educativo e a Medalha Farol da Educação como distinções honoríficas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, aprova o respectivo regulamento e os modelos de certificados, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.838 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Colar do Mérito Educativo e a Medalha Farol da Educação como distinções honoríficas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, aprova o respectivo regulamento e os modelos de certificados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na instituição de distinções honoríficas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, como forma de reconhecimento institucional àqueles que contribuem de maneira relevante para a educação pública estadual;
CONSIDERANDO que a valorização do mérito e o reconhecimento de contribuições relevantes constituem instrumentos legítimos de fortalecimento das políticas públicas educacionais, de promoção do prestígio institucional e de estímulo ao aprimoramento contínuo da educação no Estado da Paraíba, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos o Colar do Mérito Educativo e a Medalha Farol da Educação como distinções honoríficas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
Art. 2º Ficam aprovados o Regulamento e os modelos de certificados referentes ao Colar do Mérito Educativo e à Medalha Farol da Educação, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3º O formato, a composição e os materiais empregados no Colar do Mérito Educativo e na Medalha Farol da Educação serão estabelecidos por portaria do Secretário de Estado da Educação da Paraíba, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da efetivação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador