Decreto nº 47.837/2026
Prorroga, em caráter excepcional, até 27 de fevereiro de 2026, o prazo para celebração da adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual (PTE/PB) referente ao exercício de 2026.
DECRETO Nº 47.837 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Prorroga, em caráter excepcional, até 27 de fevereiro de 2026, o prazo para celebração da adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual (PTE/PB) referente ao exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a existência do Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, instituído pelo Decreto Estadual nº 46.182 , de 25 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 025/2026, que estabelece os critérios, orientações e o prazo para envio da documentação necessária à celebração dos Termos de Adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a referida Portaria foi publicada em 24 de janeiro de 2026, restando prazo reduzido para que os Municípios realizem a formalização da adesão;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Estadual nº 46.182 /2025, o prazo-limite para celebração dos Termos de Adesão é o dia 31 de janeiro;
CONSIDERANDO a significativa e extrema importância do Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB para assegurar o acesso e a permanência dos alunos da rede estadual de ensino, especialmente aqueles residentes na zona rural, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 27 de fevereiro de 2026, o prazo para celebração da adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual (PTE/PB) referente ao exercício de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador