Decreto nº 47.808/2026
Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.808 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 41.270 , de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/25, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 11 do Decreto nº 41.270 , de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT, prevista no parágrafo único do art. 6º., o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 50/25).".
Art. 2º Fica acrescido o art. 15-A ao Decreto 41.270 , de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 15-A. A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB - poderá estabelecer limites, condições e exceções para o disposto neste Decreto (Ajuste SINIEF 50/25).".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 29 janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador