Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.799/2026

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Rildo Araújo Rodrigues, localizada na Colônia Agrícola Penal, do Município de Sousa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.799 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Rildo Araújo Rodrigues, localizada na Colônia Agrícola Penal, do Município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e,

Considerando o disposto na Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, que redefine a Rede Pública Escolar da Paraíba;

Considerando o Decreto nº 7.626 , de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional;

Considerando a Lei nº 10.488 , de 23 de junho de 2015, que estabelece o Plano Estadual de Educação da Paraíba (PEE);

Considerando a Resolução nº 30/2016 do Conselho Estadual de Educação - CEE/SEE, que regulamenta a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e reconhece a importância da educação para a efetividade dos direitos humanos e a ressocialização de pessoas privadas de liberdade;

Considerando o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional da Paraíba, que institui a Política Estadual de Educação nas Prisões; e,

Considerando a necessidade de consolidar a política estadual de educação prisional, ampliando o acesso à educação formal e à qualificação profissional no sistema penitenciário do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Professor Rildo Araújo Rodrigues", localizada na Colônia Agrícola Penal, no Município de Sousa, vinculada à 10ª Gerência Regional de Educação.

Art. 2º A escola oferecerá os seguintes níveis e etapas de ensino:

I - Ciclo da Alfabetização;

II - Ciclos I e II, correspondentes ao Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);

III - Ciclos III e IV, correspondentes ao Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);

IV - Ciclos V e VI, correspondentes ao Ensino Médio (1ª à 3ª séries).

Art. 3º A criação da escola possibilitará:

I - assegurar o direito à educação para pessoas privadas de liberdade;

II - promover a reintegração social e o fortalecimento da cultura da paz;

III - ampliar a política estadual de educação prisional, de forma articulada com os órgãos do sistema penitenciário;

IV - possibilitar a constituição de Conselho Escolar como órgão deliberativo e participativo na gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade.

Art. 4º

Considerando o disposto no Decreto nº 44.528 , de 7 de dezembro de 2023, a unidade escolar passa a funcionar com o porte CR e a composição do seguinte corpo diretivo:

I - 01 (um) Diretor - Símbolo CDER;

II - 01 (um) Coordenador Pedagógico - Símbolo CPER;

III - 01 (um) Secretário Escolar - Símbolo SEER;

IV - 01 (um) Assessor Administrativo-Financeiro - Símbolo AFER.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, assegurando o funcionamento da unidade escolar, o provimento do seu quadro de pessoal e a oferta das modalidades de ensino previstas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador