Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.794/2026

Ativa a Diretoria de Saúde (DS) e o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), conforme Lei Complementar nº 191, de 26 de abril de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.794 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Ativa a Diretoria de Saúde (DS) e o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), conforme Lei Complementar nº 191 , de 26 de abril de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 64, art. 71 e §§ 1º e 2º do art. 1º. do Apêndice 2 da Lei Complementar nº 191 , de 26 de abril de 2024, e

Considerando que a Diretoria de Saúde (DS) é o órgão integrante do Sistema de Proteção Social dos Militares Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), com competência para planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades de saúde, assistência biopsicossocial e veterinária, além do trato das questões referentes ao estado sanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes, conforme estabelecido no inciso VI,

§ 1º, art. 33 e no art. 42 da Lei Complementar nº 191 /2024;

Considerando que o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) é o órgão responsável pelo comando, planejamento, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas do CBMPB, conforme estabelecido na alínea "b", inciso VI, art. 45 e no

Art. 56. da Lei Complementar nº 191 /2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativados a Diretoria de Saúde (DS) e o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), em conformidade com o disposto no Apêndice 3 da Lei Complementar nº 191 , de 26 de abril de 2024, atendendo às necessidades do Sistema de Proteção Social dos Militares da Corporação, bem como a efetivação das atividades aéreas do CBMPB previstas na lei.

Art. 2º Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba implementar as medidas necessárias à efetiva ativação da Diretoria de Saúde, bem como regulamentar, por meio de ato administrativo próprio, os procedimentos relativos à ocupação das vagas, com a devida autorização do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador