Decreto nº 47.793/2026
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, área de terras que menciona no município de João Pessoa e determina outras providências.
DECRETO Nº 47.793 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, área de terras que menciona no município de João Pessoa e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "h", c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, 01 (uma) área de terras medindo 177,06 m², possuindo um perímetro de 124,31 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de João Pessoa - PB, possuindo as seguintes coordenadas Este (X) 293.473,2761 m e Norte (Y) 9.215.408,3398 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao leste Rua João Alves Rodrigues, com azimute de 160º58`04" e distância de 1,59 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.215.406,8407 m, Este (X) 293.473,7932 m; daí, confrontando com Ao leste Rua João Alves Rodrigues, com azimute de 161º04`12" e distância de 1,59 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.215.405,3398 m, Este (X) 293.474,3080 m; daí, confrontando com Ao sul Lote urbano Nº 0302, com azimute de 232º02`50" e distância de 58,61 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.215.369,2969 m, Este (X) 293.428,0969 m; daí, confrontando com Ao oeste Lote urbano Nº 0497, com azimute de 324º16`40" e distância de 1,49 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.215.370,5086 m, Este (X) 293.427,2255 m; daí, confrontando com Ao oeste Lote urbano Nº 0497, com azimute de 324º16`40" e distância de 1,51 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.215.371,7308 m, Este (X) 293.426,3465 m; Finalmente do marco P06 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com Ao norte acesso a empresa Aquamares, com azimute de 52º02`34", e distância de 59,52 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. Rildon Holanda da Silva.
Art. 2º A servidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior, destina-se a implantação dos tubos que compõe o Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jardim Esther na cidade de João Pessoa, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador