Decreto nº 47.792/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança rodovia PB 016 - Arco Metropolitano de João Pessoa, trecho do entroncamento BR 230 ao entroncamento BR 101, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.792 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança rodovia PB 016 - Arco Metropolitano de João Pessoa, trecho do entroncamento BR 230 ao entroncamento BR 101, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da segurança rodovia PB 016 - Arco Metropolitano de João Pessoa, trecho: do entroncamento BR 230 ao entroncamento BR 101, compreendendo:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 868 + 0,00 a 914 + 0,00 - LD/LE, com área de 56.497,28 m² = 5, 64 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL - COMARCA DE ALHANDRA/PB, de 21 de outubro 2022, sob o número de matrícula 2.471, pertencente e/ou sob a posse do Sr. FARUK ARAÚJO DE OLIVEIRA.
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas estacas 610 + 18,00 a 620 + 10,00 - LE/LD, com área de14.998,52 m² = 1,49 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, registrado no CARTÓRIO ÂNGELA MARIA DE SOUZA SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL, E - 128, Às Fls. 08, 1º Traslado, de 4 de maio 2005, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ HELDO DOS SANTOS.
III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 738 + 10,00 a 758 + 10,00 - LE - 776 + 0,00 a 787 + 10,00 - LE - 783 + 0,00 a 787 + 10,00 - LD, com área de 8.825,77 m² = 0,88Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, registrado no FERNANDA BELOTTI ALICE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA RITA - PB, de 28 de novembro de 2025, sob o número de matrícula, pertencente e/ou sob a posse do Sra. JACQUES OLIVEIRA TORRES.
IV - A área é COMPOSTA POR 2 POLÍGONOS. INICIANDO O PRIMEIRO POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 285211,64m e N: 9198937,11m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 285211,20m e N: 9198937,24m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 285187,20m e N: 9198941,96m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 285155,57m e N: 9198938,65m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 285054,99m e N: 9198904,91m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 285048,16m e N: 9198896,46m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 285211,64m e N: 9198937,11m, encerrando este polígono com 1.693,14 m² de metros quadrados e um perímetro de 342,14 m. O SEGUNDO POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 285455,61m e N: 9198944,11m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 285464,42m e N: 9198940,50m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 285473,18m e N: 9198936,61m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 285481,89m e N: 9198932,52m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 285490,65m e N: 9198928,23m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 285499,04m e N: 9198924,00m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 285515,47m e N: 9198960,52m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 285506,53m e N: 9198965,00m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 285497,60m e N: 9198969,35m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 285488,63m e N: 9198973,53m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 285479,53m e N: 9198977,54m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 285470,76m e N: 9198981,13m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 285470,19m e N: 9198981,36m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 285454,64m e N: 9198986,98m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 285438,82m e N: 9198991,80m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 285422,77m e N: 9198995,79m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 285406,54m e N: 9198998,95m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 285390,17m e N: 9199001,27m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 285373,70m e N: 9199002,73m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 285357,18m e N: 9199003,35m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 285340,64m e N: 9199003,10m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 285324,14m e N: 9199002,01m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 285307,72m e N: 9199000,06m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 285298,40m e N: 9198998,58m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 285288,62m e N: 9198996,76m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 285278,87m e N: 9198994,73m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 285269,14m e N: 9198992,52m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 285259,49m e N: 9198990,21m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 285250,23m e N: 9198987,93m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 285247,11m e N: 9198987,15m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 285089,84m e N: 9198948,04m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 285060,84m e N: 9198912,15m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 285154,50m e N: 9198943,57m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 285187,43m e N: 9198947,01m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 285212,37m e N: 9198942,11m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 285221,37m e N: 9198939,53m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 285257,54m e N: 9198948,53m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 285267,18m e N: 9198950,92m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 285276,73m e N: 9198953,22m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 285286,36m e N: 9198955,42m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 285295,81m e N: 9198957,41m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 285305,21m e N: 9198959,17m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 285313,45m e N: 9198960,48m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 285327,82m e N: 9198962,18m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 285342,26m e N: 9198963,14m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 285356,72m e N: 9198963,35m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 285371,18m e N: 9198962,81m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 285385,59m e N: 9198961,53m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 285399,92m e N: 9198959,50m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 285414,12m e N: 9198956,74m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 285428,16m e N: 9198953,25m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 285442,00m e N: 9198949,03m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 285455,61m e N: 9198944,11m, com uma área total de 15.580,07 m², e um perímetro total de 979,23 metros. Encerrando assim as DUAS ÁREAS POLIGONAIS desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 24.255,46 m², e um perímetro total de 1.321,37 metros, pertencente e/ou sob a posse do Sr. GIVANILDO DA SILVA MELO.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador