Decreto nº 47.788/2026
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 47.788 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "h", c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 2.127,50 m², possuindo um perímetro de 445,91 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9151003.008 m e E 732010.749 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 214,66 m até o vértice P2, de coordenadas N 9151154.6 m e 732162.736 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,92 m até o vértice P3, de coordenadas N 9151158.631 m e E 732152.583 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 210,33 m até o vértice P4, de coordenadas N 9151010.088 m e E 732003.687 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P1, de coordenadas N 9151003.008 m e E 732010.749 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja área é pertencente ao Sr. Antônio de Andrade Sarmento.
II - 01 (uma) área de terras medindo 686,82 m², possuindo um perímetro de 157,37 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9151877.726 m e E 732371.717 m; deste, segue confrontando com Pedro da Silva, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9151887.577 m e 732373.446 m; deste segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 68,58 m até o vértice P3, de coordenadas N 9151900.821 m e E 732306.157 m; deste, segue confrontando com Rua Santos Dumont, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P4, de coordenadas N 9151891.009 m e E 732304.226 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 68,79 m até o vértice P1, de coordenadas N 9151877.726 m e E 732371.717 m ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja área pertencente à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.
III - 01 (uma) área de terras medindo 515,10 m², possuindo um perímetro de 123,02 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9151928.348 m e E 732380.6 m; deste, segue confrontando com João Vieira de Melo Neto e outros, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9151926.642 m e 732390.454 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 51,51 m até o vértice P3, de coordenadas N 9151875.906 m e E 732381.55m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P4, de coordenadas N 9151877.613 m e E 732371.697 m; deste, segue confrontando com Deoclécio Soares de Oliveira Júnior, com a seguinte distância: 51,51 m até o vértice P1, de coordenadas N 9151928.348 m e E 732380.6 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja área é pertencente à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.
IV - 01 (uma) área de terras medindo 4.429,87 m², possuindo um perímetro de 904,72 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9151928.303 m e E 732380.593 m; deste, segue confrontando com Pedro da Silva, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9151926.687 m e 732390.461 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 14,66 m até o vértice P3, de coordenadas N 9151941.153 m e E 732392.831m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 150,94 m até o vértice P4, de coordenadas N 9151987.103 m e E 732536.612 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 88,74 m até o vértice P5, de coordenadas N 9152074.763 m e E 732522.818 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 182,07 m até o vértice P6, de coordenadas N 9152103.694 m e E 732702.573 m; deste, segue confrontando com Rua Francisco Braz, com a seguinte distância: 10,94 m até o vértice P7, de coordenadas N 9152113.058 m e E 732696.919 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 187,94 m até o vértice P8, de coordenadas N 9152083.043 m e E 732511.39 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 90,11 m até o vértice P9, de coordenadas N 9151994.031 m e E 732525.441 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 148,54 m até o vértice P10, de coordenadas N 9151948.814 m e E 732383.953 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 20,78 m até o vértice P1, de coordenadas N 9151928.303 m e E 732380.593 m, cuja área é pertencente ao Sr. João Vieira de Melo Neto e outros.
Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior destinam-se à implantação dos tubos pertencentes a obra de implantação do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador