Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.748/2025

Revoga o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.748 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 37.237 , de 14 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 173/25, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.237 , de 14 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador