Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.727/2025

Altera o Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.727 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 46.978 , de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/25, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do inciso I do art. 5º. do Decreto nº 46.978 , de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - de 04 de maio de 2026 em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 45/25):".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador