Decreto nº 47.165/2025
Altera o Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.165 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 44.701 , de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512 , de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a modificação trazida pela Medida Provisória nº 346, de 25 de setembro de 2025, no Anexo da Lei nº 12.512 , de 28 de dezembro de 2022, em face do Convênio ICMS 113/25, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do "caput" do art. 8º. do Decreto nº 44.701 , de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 113/25:
"I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;
II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44701/2024 de 17/01/2024