Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.118/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.118 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 55,73m², situada na zona urbana do município de Cuité - PB, pertencente ao Sr. Dorgival Silva Santos.

Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à retirada de material para ampliação e construção da pista do Aeródromo da Cidade de Cuité - PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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