Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.089/2025

Altera o Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 44.701 , de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512 , de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 126/24 e a Lei nº 13.601 /25, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do "caput" do art. 8º. do Decreto nº 44.701 , de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 126/24:

I - inciso I:

"I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12;";

II - inciso II:

"II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos incisos:

I - II do art. 1º., desde de 1º de fevereiro de 2025;

II - I do art. 1º., desde de 4 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44701/2024 de 17/01/2024