Decreto nº 47.058/2025
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.058 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que se confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 142,70m² situado na Zona Urbana do Município de Cabaceiras - PB, pertencente ao Sr. Antônio de Farias Madureiro.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à implantação da tubulação do esgoto para prosseguimento das obras relativas ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Cabaceiras - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fi ns de imissão de posse da área, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.