Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.897/2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.897 DE 29 DE JULHO DE 2025.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 78/25):

I - inciso XLVI do "caput" do art. 6º.;

II - inciso XXXI do "caput" do art. 87.

Art. 2º O item 55 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) 3002.12.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

Art. 3º Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39

Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada

Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao art. 3º., a partir de 1º de janeiro de 2026;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //