Decreto nº 46.862/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB - 085, trecho: Arara - Serraria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.862 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB - 085, trecho: Arara - Serraria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB-085, trecho: Arara - Serraria, compreendendo:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 540 + 13,00 a 579 + 10,00 - LD/LE, com área de 17.013,23 m² = 1,7Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO J PEREIRA DE SERRARIA/PB, às fls.175, do livro nº 2-N, sob o nº de ordem Av-01, matrícula nº 3.248, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ ROBSON VIEIRA BASTOS;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 31+6,00 à 44+10,00 - LD/LE, com área de 5.808,00m² = 0,58Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ARARA/ PB, Livro 2-C, matrícula nº 704, folha 141, datado de 09/02/2011, pertencente e/ou sob a posse do Sr. EDGARD PEREIRA RODRIGUES;
III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 129 + 2,50 à 143 + 12,47 - LD/LE, com área de 4.544,29m² = 0,45Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO J PEREIRA DE SERRARIA/PB, Livro nº 3-G, nº de ordem 5172, folha 77, em data de 23 de fevereiro de 1972, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ ZILTO SILVA;
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.