Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.861/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Caminho do Engenhos entre Alagoa Nova e Areia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.861 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Caminho do Engenhos entre Alagoa Nova e Areia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB-097, trecho: Caminho do Engenhos entre Alagoa Nova e Areia, compreendendo:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 552 + 15,00 a 590 + 14,00 - LD, com área de 7.356,29 m² = 0,735Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO MAIA DE ALBUQUERQUE COM, matrícula 3433, Protocolo 20.116, datada de 05/08/2011, Registro 9-3433, REGISTRO GERAL 2 - FICHAS, pertencente e/ou sob a posse do ESPÓLIO - EXPEDITO VENEZIANO DE ANDRADE GONDIM;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 62+2,00 a 82+4,00 - LD, com área de 2.291,07 m² = 0,21Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA", matrícula 6961, livro 2-AM, às fl s.0681, pertencente e/ ou sob a posse do Sr. ADEMAR FAUSTINO DA SILVA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 114 + 6,00 a 120 + 0,00 - LE, com área de 1.576,10 m² = 0,157Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA", matrícula 5151, livro 2-AA, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ HILTON TEODOSIO;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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