Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.797/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.797 DE 09 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de 03 (três) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 240,00 m², possuindo um perímetro de 64,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Caturité - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9180103,51 m e E 830169,41 m; deste, segue confrontando com a estrada de acesso vicinal, com a seguinte distância: 12,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 9180103,78 m e E 830181,41 m; deste, segue confrontando com o terreno do proprietário José Cesário da Silva com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 9180083,79 m e E 830181,81 m; deste, segue confrontando com terreno proprietário José Cesário da Silva com a seguinte distância: 12,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 9180083,51 m e E 830169,82 m; deste, segue confrontando com proprietário José Cesário da Silva com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSÉ CESÁRIO DA SILVA;

II - 01 (uma) área de terras medindo 240,00 m², possuindo um perímetro de 64,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Caturité - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9174743,64 m e E 826630,68 m; deste, segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 12,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 9174737,20 m e E 826620,55 m; deste, segue confrontando com o terreno dos proprietários Ijanilson Lopes Cabral e Ivanilson Lopes cabras com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 9174720,32 m e E 826631,28 m; deste, segue confrontando com terreno dos. mesmos proprietários com a seguinte distância: 12,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 9174726,76 m e E 826641,42 m; deste, segue confrontando com o terreno dos mesmos proprietários com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. IJANILSON LOPES CABRAL e pelo Sr. IVANILSON LOPES CABRAL;

III - 01 (uma) área de terras medindo 12,00 m², possuindo um perímetro de 14,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Caturité - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 174.928,62 m e E 827.544,33 m; deste segue confrontando com a estrada vicinal, com a seguinte distância: 3,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 9174927,74 m e E 827.547,2 m; deste, segue confrontando com terreno da proprietária Elza Maria Nascimento Pereira com a seguinte distância: 4,00 m até o vértice V3, de coordenadas Nº 174.923,80 m e E 827.546,51 m; deste, segue confrontando com terreno da proprietária Elza Maria Nascimento Pereira com a seguinte distância: 3,00 m até o vértice V4, de coordenadas Nº 174.924,68 m e E 827.543,64 m; deste segue confrontando com o terreno do proprietário José Venal com a seguinte distância: 4,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pela Sra. ELZA MARIA NASCIMENTO PEREIRA.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 02 (dois) Reservatórios Elevados e 01 (um) Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do município de Caturité, que será executada pela CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, com recursos próprios.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 09 de julho de 2025, 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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