Decreto nº 46.721/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 382, trecho: Serra Grande - São José de Piranhas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.721 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 382, trecho: Serra Grande - São José de Piranhas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 382, trecho: Serra Grande - São José de Piranhas.
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 371+0,00 à 394+0,00 - LD/LE, com área de 9.052,78 m² = 0,9Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrado no CARTÓRIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB, Livro nº 2 - I, fl s 174, R01/2.235, 24/01/2008, pertencente e/ou sob a posse da Sra. FRANCISCA FABIANA DOS SANTOS ALBINO;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 394+0,00 à 421+10,00 - LD/LE, com área de 10.914,38 m² = 1,09Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrado no cartório de CARTÓRIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB, Livro nº 2 - I, folhas 175, R/0001-0002236, 24/01/2008, pertencente e/ou sob a posse do Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA;
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.