Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.719/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso a Serra do Vital - São José de Piranhas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.719 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso a Serra do Vital - São José de Piranhas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Acesso a Serra do Vital - São José de Piranhas.

Art. 2º A faixa de domínio possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, com coordenadas descritas a partir do seu eixo, que devem ser deslocadas em 15 metros para direita e esquerda, INICIANDO no ponto P1 localizado no entroncamento com a PB - 400, definido pelas coordenadas E: 550073,54m e N: 9220461,823m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 550026,807m e N: 9220478,689m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 549945,39m e N: 9220512,579m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 549805,253m e N: 9220580,845m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 549785,845m e N: 9220588,109m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 549767,42m e N: 9220592,45m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 549748,595m e N: 9220594,436m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 549728,872m e N: 9220594,18m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 549589,432m e N: 9220582,288m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 549443,017m e N: 9220584,319m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 549425,04m e N: 9220583,559m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 549411,692m e N: 9220581,548m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 549398,625m e N: 9220578,164m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 549385,978m e N: 9220573,443m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 549373,89m e N: 9220567,436m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 549362,49m e N: 9220560,207m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 549345,348m e N: 9220545,664m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 549336,359m e N: 9220535,594m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 549328,463m e N: 9220524,645m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 549317,957m e N: 9220504,772m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 549311,031m e N: 9220483,385m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 549307,967m e N: 9220464,341m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 549304,642m e N: 9220425,489m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 549301,962m e N: 9220412,218m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 549295,9m e N: 9220399,111m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 549285,909m e N: 9220387,907m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 549276,094m e N: 9220381,551m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 549264,853m e N: 9220377,403m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 549179,172m e N: 9220362,944m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 549167,615m e N: 9220359,752m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 549157,549m e N: 9220354,868m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 549145,825m e N: 9220344,626m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 549138,103m e N: 9220331,986m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 549133,963m e N: 9220319,096m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 549124,368m e N: 9220272,266m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 549120,107m e N: 9220263,146m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 549113,699m e N: 9220256,253m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 549104,478m e N: 9220251,342m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 549094,529m e N: 9220249,822m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 549036,771m e N: 9220258,005m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 549026,937m e N: 9220257,642m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 549018,143m e N: 9220254,632m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 549011,431m e N: 9220249,803m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 549006,373m e N: 9220243,641m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 548990,407m e N: 9220212,378m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 548981,519m e N: 9220198,619m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 548974,264m e N: 9220189,957m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 548963,282m e N: 9220179,651m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 548950,996m e N: 9220170,942m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 548934,972m e N: 9220162,872m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 548878,344m e N: 9220145,686m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 548866,445m e N: 9220140,369m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 548854,563m e N: 9220130,538m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 548831,736m e N: 9220102,426m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 548823,984m e N: 9220096,737m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 548815,384m e N: 9220093,138m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 548805,623m e N: 9220091,562m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 548794,203m e N: 9220091,789m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 548600,861m e N: 9220107,355m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 548581,885m e N: 9220107,38m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 548555,143m e N: 9220104,544m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 548262,373m e N: 9220051,128m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 548169,046m e N: 9220025,943m deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas E: 548140,887m e N: 9220019,686m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 547754,686m e N: 9219956,504m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 547727,156m e N: 9219949,122m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 547612,917m e N: 9219907,755m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 547581,822m e N: 9219898,387m deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas E: 547552,688m e N: 9219892,726m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 547470,447m e N: 9219881,494m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 547392,467m e N: 9219865,435m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 547361,764m e N: 9219860,581m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 547330,818m e N: 9219857,644m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 547218,74m e N: 9219850,57m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 547194,753m e N: 9219849,877m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 547176,144m e N: 9219850,513m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 547147,282m e N: 9219853,699m deste segue até o ponto P78 definido pelas coordenadas E: 547075,907m e N: 9219865,526m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 547047,721m e N: 9219871,849m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 546984,124m e N: 9219889,561m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 546972,417m e N: 9219891,725m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 546961,944m e N: 9219892,368m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 546948,968m e N: 9219891,256m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 546937,357m e N: 9219888,625m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 546831,271m e N: 9219853,97m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 546822,665m e N: 9219852,055m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 546814,691m e N: 9219851,953m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 546805,922m e N: 9219854,365m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 546798,278m e N: 9219859,294m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 546792,515m e N: 9219866,197m deste segue até o ponto P91 definido pelas coordenadas E: 546788,374m e N: 9219875,359m deste segue até o ponto P92 definido pelas coordenadas E: 546772,863m e N: 9219929,805m deste segue até o ponto P93 definido pelas coordenadas E: 546767,624m e N: 9219952,658m deste segue até o ponto P94 definido pelas coordenadas E: 546765,052m e N: 9219972,742m deste segue até o ponto P95 definido pelas coordenadas E: 546761,321m e N: 9220021,91m deste segue até o ponto P96 definido pelas coordenadas E: 546758,99m e N: 9220036,83m deste segue até o ponto P97 definido pelas coordenadas E: 546752,613m e N: 9220055,248m deste segue até o ponto P98 definido pelas coordenadas E: 546737,549m e N: 9220085,435m deste segue até o ponto P99 definido pelas coordenadas E: 546730,514m e N: 9220097,27m deste segue até o ponto P100 definido pelas coordenadas E: 546721,501m e N: 9220107,737m deste segue até o ponto P101 definido pelas coordenadas E: 546672,994m e N: 9220145,804m deste segue até o ponto P102 definido pelas coordenadas E: 546661,035m e N: 9220157,199m deste segue até o ponto P103 definido pelas coordenadas E: 546650,839m e N: 9220169,248m deste segue até o ponto P104 definido pelas coordenadas E: 546635,65m e N: 9220193,36m deste segue até o ponto P105 definido pelas coordenadas E: 546604,154m e N: 9220255,221m deste segue até o ponto P106 definido pelas coordenadas E: 546598,868m e N: 9220273,56m deste segue até o ponto P107 definido pelas coordenadas E: 546597,949m e N: 9220291,47m deste segue até o ponto P108 definido pelas coordenadas E: 546599,988m e N: 9220306,117m deste segue até o ponto P109 definido pelas coordenadas E: 546608,657m e N: 9220342,003m deste segue até o ponto P110 definido pelas coordenadas E: 546609,705m e N: 9220352,693m deste segue até o ponto P111 definido pelas coordenadas E: 546607,364m e N: 9220363,945m deste segue até o ponto P112 definido pelas coordenadas E: 546604,401m e N: 9220368,948m deste segue até o ponto P113 definido pelas coordenadas E: 546600,363m e N: 9220373,131m deste segue até o ponto P114 definido pelas coordenadas E: 546590,136m e N: 9220378,374m deste segue até o ponto P115 definido pelas coordenadas E: 546576,224m e N: 9220380,399m deste segue até o ponto P116 definido pelas coordenadas E: 546514,474m e N: 9220380,7m deste segue até o ponto P117 definido pelas coordenadas E: 546425,654m e N: 9220374,657m deste segue até o ponto P118 definido pelas coordenadas E: 546412,831m e N: 9220375,968m deste segue até o ponto P119 definido pelas coordenadas E: 546396,563m e N: 9220381,865m deste segue até o ponto P120 definido pelas coordenadas E: 546365,071m e N: 9220397,14m deste segue até o ponto P121 definido pelas coordenadas E: 546356,535m e N: 9220403,49m deste segue até o ponto P122 definido pelas coordenadas E: 546349,262m e N: 9220411,406m deste segue até o ponto P123 definido pelas coordenadas E: 546343,668m e N: 9220420,585m deste segue até o ponto P124 definido pelas coordenadas E: 546339,503m e N: 9220431,823m deste segue até o ponto P125 definido pelas coordenadas E: 546330,57m e N: 9220478,114m deste segue até o ponto P126 definido pelas coordenadas E: 546326,97m e N: 9220489,376m deste segue até o ponto P127 definido pelas coordenadas E: 546322,63m e N: 9220496,018m deste segue até o ponto P128 definido pelas coordenadas E: 546317,458m e N: 9220500,764m deste segue até o ponto P129 definido pelas coordenadas E: 546311,35m e N: 9220504,186m deste segue até o ponto P130 definido pelas coordenadas E: 546303,754m e N: 9220506,668m deste segue até o ponto P131 definido pelas coordenadas E: 546196,199m e N: 9220527,597m deste segue até o ponto P132 definido pelas coordenadas E: 546175,7m e N: 9220530,088m deste segue até o ponto P133 definido pelas coordenadas E: 546154,13m e N: 9220529,137m deste segue até o ponto P134 definido pelas coordenadas E: 546041,653m e N: 9220516,193m deste segue até o ponto P135 definido pelas coordenadas E: 546028,365m e N: 9220516,633m deste segue até o ponto P136 definido pelas coordenadas E: 546016,755m e N: 9220519,912m deste segue até o ponto P137 definido pelas coordenadas E: 546003,35m e N: 9220527,644m deste segue até o ponto P138 definido pelas coordenadas E: 545955,358m e N: 9220563,484m deste segue até o ponto P139 definido pelas coordenadas E: 545941,956m e N: 9220576,995m deste segue até o ponto P140 definido pelas coordenadas E: 545918,324m e N: 9220607,204m deste segue até o ponto P141 definido pelas coordenadas E: 545906,103m e N: 9220619,642m deste segue até o ponto P142 definido pelas coordenadas E: 545894,884m e N: 9220627,944m deste segue até o ponto P143 definido pelas coordenadas E: 545873,181m e N: 9220639,74m deste segue até o ponto P144 definido pelas coordenadas E: 545860,766m e N: 9220647,834m deste segue até o ponto P145 definido pelas coordenadas E: 545849,211m e N: 9220657,114m deste segue até o ponto P146 definido pelas coordenadas E: 545828,378m e N: 9220676,331m deste segue até o ponto P147 definido pelas coordenadas E: 545814,83m e N: 9220682,727m deste segue até o ponto P148 definido pelas coordenadas E: 545789,317m e N: 9220688,209m deste segue até o ponto P149 definido pelas coordenadas E: 545775,648m e N: 9220692,465m deste segue até o ponto P150 definido pelas coordenadas E: 545738,464m e N: 9220708,88m deste segue até o ponto P151 definido pelas coordenadas E: 545721,902m e N: 9220718,47m deste segue até o ponto P152 definido pelas coordenadas E: 545704,065m e N: 9220730,863m deste segue até o ponto P153 definido pelas coordenadas E: 545695,296m e N: 9220738,65m deste segue até o ponto P154 definido pelas coordenadas E: 545689,518m e N: 9220746,018m deste segue até o ponto P155 definido pelas coordenadas E: 545683,7m e N: 9220757,748m deste segue até o ponto P156 definido pelas coordenadas E: 545680,659m e N: 9220772,389m deste segue até o ponto P157 definido pelas coordenadas E: 545681,325m e N: 9220785,466m deste segue até o ponto P158 definido pelas coordenadas E: 545685,837m e N: 9220799,722m deste segue até o ponto P159 definido pelas coordenadas E: 545693,081m e N: 9220811,532m deste segue até o ponto P160 definido pelas coordenadas E: 545745,063m e N: 9220880,025m deste segue até o ponto P161 definido pelas coordenadas E: 545758,054m e N: 9220902,765m deste segue até o ponto P162 definido pelas coordenadas E: 545788,548m e N: 9220968,996m deste segue até o ponto P163 definido pelas coordenadas E: 545796,394m e N: 9220979,948m deste segue até o ponto P164 definido pelas coordenadas E: 545808,071m e N: 9220989,598m deste segue até o ponto P165 definido pelas coordenadas E: 545816,545m e N: 9220993,861m deste segue até o ponto P166 definido pelas coordenadas E: 545823,774m e N: 9220996,182m deste segue até o ponto P167 definido pelas coordenadas E: 545841,341m e N: 9220997,864m deste segue até o ponto P168 definido pelas coordenadas E: 545960,436m e N: 9220992,718m deste segue até o ponto P169 definido pelas coordenadas E: 546064,157m e N: 9220985,16m, encerrando assim esta poligonal, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 24s, com uma extensão total de 4,3 Quilômetros, uma área total de 174.107,58 m² e um perímetro total de 11.667,17 metros.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.