Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.606/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Caminho do Engenhos entre Alagoa Nova e Areia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.606 DE 30 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Caminho do Engenhos entre Alagoa Nova e Areia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB-097, trecho: Caminho do Engenhos entre Alagoa Nova e Areia, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 552 + 15,00 a 590 + 14,00 - LD, com área de 7.356,29 m² = 0,735Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO MAIA DE ALBUQUERQUE COM, matrícula 3433, Protocolo 20.116, datada de 05/08/2011, Registro 9-3433, REGISTRO GERAL 2 - FICHAS, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ESPÓLIO - EXPEDITO VENEZIANO DE ANDRADE GONDIM.

Art. 2º É de natureza urgente à desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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