Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.572/2025

Altera o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.572 DE 19 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 46.121 , de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/25, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 46.121 , de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A NF-e de que trata o "caput" deste artigo, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverá conter (Ajuste SINIEF 07/25):

I - no campo "Código de Situação Tributária" - "CST", o código "60" ou "90", conforme o caso;

II - no campo de "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" - "infAdFisco", a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão, "Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF nº 22/24"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46121/2024 de 26/12/2024