Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.570/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.570 DE 19 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de 01 (uma) área de terra abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 4.488,851 m², possuindo um perímetro de 267,10 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no município de Alhandra - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 289.801,3959 m e Norte (Y) 9.177.692,6167 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com ao norte zona urbana, com azimute de 78º45`47" e distância de 22,68 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.177.697,0355 m, Este (X) 289.823,6372 m; daí, confrontando com ao norte zona urbana, com azimute de 94º07`13" e distância de 62,07 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.177.692,5758 m, Este (X) 289.885,5453 m; daí, confrontando com ao leste zona urbana, com azimute de 183º37`20" e distância de 48,28 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.177.644,3938 m, Este (X) 289.882,4952 m; daí, confrontando com ao leste CAGEPA, com azimute de 198º26`52" e distância de 15,13 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.177.630,0384 m, Este (X) 289.877,7065 m; daí, confrontando com ao sul espólio José Acelino Braga, com azimute de 283º25`58" e distância de 73,01 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.177.646,9982 m, Este (X) 289.806,6969 m; daí, confrontando com ao oeste rua projetada, com azimute de 352º55`31" e distância de 16,09 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.177.662,9619 m, Este (X) 289.804,7157 m; Finalmente do marco P07 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com ao oeste rua projetada, com azimute de 353º36`45", e distância de 29,84 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. Enoque Francisco Régis".

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à ampliação de 01 (uma) Estação de Tratamento de Água - ETA - Alhandra, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do município de Alhandra, que será executada pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, com recursos próprios.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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