Decreto nº 46.567/2025
Prorroga as disposições contidas no Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.567 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Prorroga as disposições contidas no Decreto nº 38.035 , de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 25/25, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2027, as disposições contidas no Decreto nº 38.035 , de 22 de janeiro de 2018 (Convênio ICMS 25/25).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38035/2018 de //