Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.463/2025

Decreta Luto Oficial, no Estado da Paraíba, em função do falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

DECRETO Nº 46.463 DE 21 DE ABRIL DE 2025.

Decreta Luto Oficial, no Estado da Paraíba, em função do falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e,

Considerando o falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025;

Considerando que o Papa Francisco exerceu o papado com reconhecidas ações para defesa dos mais humildes, respeito às diferenças e paz mundial;

Considerando que sua coragem em defender o diálogo, o acolhimento e o respeito às diferenças é um exemplo que ultrapassa fronteiras religiosas, promovendo valores universais de amor, justiça social e solidariedade, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 07 (sete) dias, em todo o território do Estado da Paraíba, em sinal de respeitoso pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

Art. 2º Os pavilhões nacional e estadual devem ser hasteados à meia-verga, em todos os estabelecimentos públicos estaduais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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