Decreto nº 46.456/2025
Institui e inclui os Jogos Indígenas da Paraíba no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.
DECRETO Nº 46.456 DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Institui e inclui os Jogos Indígenas da Paraíba no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído os Jogos Indígenas da Paraíba no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a serem realizados anualmente, no mês de abril, nos municípios onde residem os Povos Indígenas, neste Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) implementará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer os requisitos técnicos necessários para a implementação e a regulamentação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.