Decreto nº 46.418/2025
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º. do Decreto nº 45.136, de 05 de junho de 2024.
DECRETO Nº 46.418 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º. do Decreto nº 45.136 , de 05 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 1º. do Decreto nº 45.136 , de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 01 (uma) área de terras medindo 600,00 m², possuindo um perímetro de 100,00 m, situada no Município de São Vicente do Seridó - PB, encravada em uma área de terra maior. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Nº 233.355,0691m e E 787.557,4364m; Rua Loteamento; deste, segue confrontando Ao Leste - Com Rua Projetada V03, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º39`55" e 30,00 m até o vértice 2, de coordenadas Nº 233.344,4828m e E 787.585,5054m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando Ao Sul - 3 e 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º39`55" e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas Nº 233.325,7693m e E 787.578,4476m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando Ao Oeste - Com Lotes: 5,7 e 9, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º39`55" e 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas Nº 233.336,3564m e E 787.550,3773m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando Ao Norte - Com Lote 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º39`55" e 20,000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. Everaldo Costa do Nascimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45136/2024 de 05/06/2024