Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.417/2025

Altera o inciso III do art. 1º. do Decreto nº 44.833, de 05 de março de 2024, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.417 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Altera o inciso III do art. 1º. do Decreto nº 44.833 , de 05 de março de 2024, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 1º. do Decreto Declaratório de Utilidade Pública nº 44.833 , de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 01 (um) Lote de terreno de nº 347, quadra 111, medindo 761,90 m², situado na Rua Juarez Távora, nº 347, Centro, Município de Cabedelo/PB, cadastrado junto ao DAT sob nº 1.0001.111.04.0401.0001.4, pertencente a Sra. ISABELA MARIA CÂNDIDA FERREIRA DORNELAS, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Cabedelo/PB, sob a matrícula nº R-06-8690."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44833/2024 de 05/03/2024