Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.403/2025

Institui Comissão Especial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de modelar e implantar a Agência de Fomento do Estado da Paraíba S.A, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.403 DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Institui Comissão Especial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de modelar e implantar a Agência de Fomento do Estado da Paraíba S.A, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, incisos II e IV, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.527 , de 19 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Fomento do Estado da Paraíba S.A, sociedade anônima, de capital fechado, nos termos da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.828, de 30 de março de 2001;

CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado a promoção e o fomento do desenvolvimento sustentável em seu território, sendo a democratização do acesso ao crédito importante instrumento para a consecução desta finalidade;

CONSIDERANDO que o objetivo de implantação da Agência de Fomento do Estado da Paraíba S.A. é apoiar o empreendedorismo local, estimular o desenvolvimento regional equilibrado, bem como viabilizar a estruturação de financiamentos de projetos estratégicos para o Estado, em articulação com outros órgãos governamentais e a iniciativa privada;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de elaborar o modelo conceitual da Agência em consonância com os Planos de Governo e as políticas promovidas pelo Estado da Paraíba, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para elaboração de estudos para constituição e funcionamento da Agência de Fomento do Estado da Paraíba S.A.

Art. 2º A Comissão Especial será formada pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG);

II - Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ);

III - Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE);

IV - Procurador-Geral do Estado (PGE).

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Especial será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 3º Fica, também, instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), Grupo de Trabalho, composto de assessores técnicos, com o objetivo de modelar e estruturar a implantação da Agência de Fomento do Estado da Paraíba S.A, ao qual compete:

I - elaborar o modelo conceitual da Agência de Fomento, em consonância com os Planos de Governo e as políticas do Estado da Paraíba;

II - cumprir os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para a constituição e implantação da referida Agência de Fomento;

III - elaborar todos os atos necessários à constituição da Agência de Fomento.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituída por 02 (dois) servidores de cada órgão mencionados no art. 2º., preferencialmente, com formação jurídica, contábil, econômica ou em administração financeira.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato conjunto dos titulares dos órgãos relacionados no art. 2º.

Art. 5º O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) representará o Estado da Paraíba junto ao Banco Central do Brasil para os fins estabelecidos neste Decreto.

Art. 6º O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), no exercício da coordenação da Comissão Especial, poderá:

I - solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, no processo de modelagem e estruturação da referida Agência de Fomento;

II - baixar normas para o adequado funcionamento da Comissão Especial.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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