Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.402/2025

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

DECRETO Nº 46.402 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 03/25, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - ementa:

"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.";

II - parágrafo único do art. 3º.:

"Parágrafo único. Em substituição à sistemática prevista neste artigo, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - poderá estabelecer forma diversa de ressarcimento.";

III - do art. 8º.:

a) "caput":

"Art. 8º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá atribuir ao sujeito passivo por substituição número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes.";

b) "caput" e inciso III do

§ 2º:

"§ 2º Para os fins previstos no "caput" deste artigo, o sujeito passivo por substituição remeterá à Secretaria de Estado da Fazenda:";

"III - outros documentos que a Secretaria de Estado da Fazenda considerar necessários, desde que divulgue tal exigência mediante ato do seu titular publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOe-SEFAZ.";

IV - parágrafo único do art. 9º.:

"Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá instituir documento próprio para apresentação das informações a que se refere este artigo.".

Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao "caput" do art. 2º. do Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, com a seguinte redação:

"III - às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná (Protocolo ICMS 03/25).".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38378/2018 de //