Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.378/2025

Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.378 DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto nº 43.711 , de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86 da Constituição Estadual e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/19, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 43.711 , de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o "caput" deste artigo fica limitado a até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.".

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão de crédito outorgado do imposto prevista neste decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43711/2023 de 22/05/2023