Decreto nº 46.316/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que mencionam, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso Entr. PB-097/São Tomé, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.316 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que mencionam, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso Entr. PB-097/São Tomé, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado em toda extensão da faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso Entr. PB-097/São Tomé, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 72 + 10,00 e 80 + 10,00 - LD; 80 + 10,00 e 96 - LD, 76 + 10,00 e 79 + 3,00 - LD, 79 + 3,00 e 112 + 10,00 - LD, com área de 13.492,00 m² = 1,349 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública Escritura Pública de Re-Ratificação à Escritura Pública de Doação, com cláusula de usufruto vitalício, registrado no CARTÓRIO ALÍPIO BEZERRA - ALAGOA NOVA, PB, do Livro nº 125, folhas 154/158, em 07/03/2016, pertencente e/ou sob a posse da Sra. CAMILA CARDOSO ALVES e outros.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.