Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.162/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 105, trecho: Contorno de Bananeiras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.162 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 105, trecho: Contorno de Bananeiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 105, trecho: Contorno de Bananeiras, compreendendo:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 126 + 19,00 À 134 + 15,50 - LE, com área de 723,21 m² = 0,07 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE BANANEIRAS - PB, do Livro 133, Às Fls. 249/252, de 01 de dezembro de 2023, pertencente e/ou sob a posse da Sra. NARLA BEZERRA TAVARES DE QUEIROZ;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 136 + 6,48 A 162 + 7,20 LE, com área de 1.205,2 m² = 0,12Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, registrada no CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE BANANEIRAS - PB, do Livro nº 2, à matrícula nº 1.584, 27 de dezembro de 2023, pertencente e/ou sob a posse da Sra. ELKE LUCIANE NEGROMONTE DE PAIVA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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