Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.157/2025

Altera os Decretos nos 38.009, de 26 de dezembro de 2017, e 38.928, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.157 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Altera os Decretos nos 38.009 , de 26 de dezembro de 2017, e 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, e 178/24, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 38.009 , de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Além do disposto no art. 9º. do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, as disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais (Convênio ICMS 174/24):

I - de remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente;

II - com bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.".

Art. 2º O Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 43.0 do Anexo XIX - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos (Convênio ICMS 178/24):

"ANEXO XIX

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla

";

II - acrescido do item 32.0 ao Anexo XXIV - Veículos Automotores (Convênio ICMS 174/24):

"ANEXO XXIV

VEÍCULOS AUTOMOTORES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

32.0 25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 2024; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38009/2017 de //

Decreto nº 38928/2018 de //