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Outros Documentos nº 10.033/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

LEI Nº 10.033, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra não será considerado feriado civil.

Art. 3º Na referida data, serão encorajadas ações que tenham como te - mática a história de mulheres negras, como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado