Lei Ordinária nº 9.995/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis.
LEI Nº 9.995, DE 12 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Salinópolis e inscrita no CNPJ sob o nº 44.447.336/0001-72.
Art. 2º À Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.