Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.995/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis.

LEI Nº 9.995, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Salinópolis e inscrita no CNPJ sob o nº 44.447.336/0001-72.

Art. 2º À Associação A Geração dos Sonhos de Salinopólis, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.