Lei Ordinária nº 9.988/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Prematuridade.
LEI Nº 9.988, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Prematuridade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Prematuridade, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.