Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.987/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Templo ADJANO do Amanhecer.

LEI Nº 9.987, DE 10 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Templo ADJANO do Amanhecer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Templo ADJANO do Amanhecer, em decorrência da sua relevante função social ao Município de Belém, onde promove a expansão e consolidação do Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo entre os seres humanos, através de práticas mediúnicas, orientações doutrinárias e assistência social.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.