Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.976/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva Cori (ADESCORI).

LEI Nº 9.976, DE 5 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva Cori (ADESCORI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Desportiva Cori (ADESCORI), fundada em janeiro de 1999, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém, situada na Estrada de Outeiro, nº 1082, lcoaraci, CEP: 00.630-505.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Desportiva Cori (ADESCORI) habili - tação em receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Desportiva Cori (ADESCORI), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Desportiva Cori (ADESCORI), ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.