Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.972/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ratatá.

LEI Nº 9.972, DE 5 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ratatá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Ratatá, com see e foro no Distrito de Outeiro, na Cidade de Belém.

Art. 2º A Associação Ratatá fica devidamente habilitada, através deste di - ploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.