Lei Ordinária nº 9.972/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ratatá.
LEI Nº 9.972, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ratatá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Ratatá, com see e foro no Distrito de Outeiro, na Cidade de Belém.
Art. 2º A Associação Ratatá fica devidamente habilitada, através deste di - ploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.