Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.971/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos da Cidadania.

LEI Nº 9.971, DE 5 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos da Cidadania.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Amigos da Cidadania, associação civil de direito pri - vado, assistencial, social, cultural e filantrópico, CNPJ nº 32.169.358/0001- 39, com sede na Alameda WE 3, Bairro Nova Olinda, CEP: 68.742-007, na Cidade de Castanhal, com foro na Comarca de Castanhal, pelos relevantes serviços prestados a este Município e Região.

Parágrafo único. A inobservância das disposição legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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