Lei Ordinária nº 9.967/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Estadual dos Trabalhadores da Cadeia Produtiva do Açaí.
LEI Nº 9.967, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Estadual dos Trabalhadores da Cadeia Produtiva do Açaí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Estadual dos Trabalhadores da Cadeia Produtiva do Açaí, localizado no Município do Acará, na estrada da Alça Viária, Ramal Boa Vista, KM 15, S/N, CEP: 68690-000.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.