Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.963/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Cultural e Esportivo do Estado Pará (CCESP).

LEI Nº 9.963, DE 3 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Cultural e Esportivo do Estado Pará (CCESP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro Cultural e Esportivo do Estado Pará (CCESP), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Belém, CNPJ nº 49.263.671/0001-34, com sede na Travessa Benjamin Constant, nº 1321, Bairro Nazaré, CEP: 66.035-060, com foro na Cidade de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.