Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.948/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares e Extrativistas dos Caetés (COOMAC).

LEI Nº 9.948, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares e Extrativistas dos Caetés (COOMAC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares e Extrativistas dos Caetés, localizada no Município de Bragança, na Rodovia Bragança/Viseu, BR 308, Comunidade do Cearazinho, Zona Rural, nº 131, CEP: 68.600-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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