Lei Ordinária nº 9.946/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Remanescentes de Quilombos da Comunidade Camutá do Rio Ipixuna, (ARQCTAI), no Município de Gurupá.
LEI Nº 9.946, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Remanescentes de Quilombos da Comunidade Camutá do Rio Ipixuna, (ARQCTAI), no Município de Gurupá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Remanescentes de Quilombos da Comunida - de Camutá do Rio Ipixuna (ARQCTAI), no Município de Gurupá, CNPJ no 42.752.886/0001-70, com sede na Comunidade Quilombo Santo Antônio do Camutá do Rio Ipixuna, Zona Rural, no Município de Gurupá, com foro na Comarca de Gurupá.
Parágrafo único. A inobservânca das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.