Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.942/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Professora Mônica Santana (IPMS), do Município de Belém.

LEI Nº 9.942, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Professora Mônica Santana (IPMS), do Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Professora Mônica Santana (IPMS), do Município de Belém.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os re - gistros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.