Lei Ordinária nº 9.942/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Professora Mônica Santana (IPMS), do Município de Belém.
LEI Nº 9.942, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Professora Mônica Santana (IPMS), do Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Professora Mônica Santana (IPMS), do Município de Belém.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os re - gistros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.