Lei Ordinária nº 9.928/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Central Rural de Desenvolvimento Socioagroambiental da Amazônia, no Município de Bujaru.
LEI Nº 9.928, DE 22 DE MAIO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Central Rural de Desenvolvimento Socioagroambiental da Amazônia, no Município de Bujaru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Central Rural de Desenvolvimnto Socioagroambiental da Amazônia, pesssoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 18.926.952/0001-04, com sede e foro na Rua Princesa Isabel s/no, Centro, Município de Bujaru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.