Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.925/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Fisiculturismo e Fitness (FEPAFIT).

LEI Nº 9.925, DE 12 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Fisiculturismo e Fitness (FEPAFIT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Fisiculturismo e Fitness (FEPAFIT), com sede provisória na Travessa Mauriti nº 3602, Bairro do Marco, Belém/PA, CEP nº 66.093-862.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.