Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.920/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Esta-

LEI Nº 9.920, DE 11 DE MAIO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Ceratocone.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Ceratocone.

Art. 2º O Dia Estadual de Combate ao Ceratocone será comemorado sem - pre no dia 15 de junho de cada ano.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde Pública, conjuntamente com as instituições ligadas à área de saúde e oftalmologia serão responsáveis, em associação com os setores sociais correlatos, pela organização do Dia Estadual de Combate ao Ceratocone.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.